Prefeitura Municipal de Nordestina
Endereço
Praça João Soares Moura, 103 Centro, 48870-000 Nordestina/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (75) 99180-5274
nordestina.ba@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Eliete de Andrade Araújo
Competência
A Constituição Federal determina, por exemplo, que cabe ao prefeito e à sua equipe administrar o transporte coletivo da cidade, manter programas de educação infantil e ensino fundamental, prestar serviços de atendimento à saúde da população, promover o adequado ordenamento territorial do solo urbano e proteger o patrimônio histórico-cultural do município.
Vice Prefeito Municipal de Nordestina
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+55 (75) 3650-2059
nordestina.ba@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Neivanilson Alves
Competência
A competência do vice-prefeito será limitada a: I – cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da chefia do Executivo Municipal e da Câmara; II – fiscalizar os serviços distritais; III – atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida; IV – indicar ao prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do município; V – prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado; VI – cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim.
Secretaria Municipal de Finanças
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+55 (75) 3650-2133
pmnsecfinancas@gmail.com
Cargo e responsáveis
Paulo Thadeu de Andrade Reis
Competência
Secretaria Municipal de Finanças ou de Fazenda é o órgão responsável pela gestão dos recursos monetários municipais, tendo as funções de arrecadar tributos, controlar as entradas de repasses de outros entes políticos, executar os pagamentos dos dispêndios públicos e manter o planejamento de contas a pagar, precatórios ou não.
Secretaria Municipal de Administração
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secadmnordestina@gmail.com
Cargo e responsáveis
Gideon Jackson Machado Alves
Competência
É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.
Secretaria Municipal de Educação
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+55 (75) 3650-2367
educanordestina2021@gmail.com
Cargo e responsáveis
Elaine Cristina da Silva Moura Seara
Competência
Proporcionar uma educação pública, gratuita e democrática, voltada à formação integral do ser humano para que possa atuar como agente de construção científica, cultural e política da sociedade, assegurando a universalização do acesso à escola e da permanência com êxito no decorrer do percurso escolar de todos os estudantes.
Secretaria Municipal de Saúde
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Praça João Soares Moura, 103 Centro, 48870-000 Nordestina/BA
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+55 (75) 3650-2249
saudenordestina1@gmail.com
Cargo e responsáveis
Kaio Luan Mota Mascarenha
Competência
I. Executar a política de saúde no Município, conforme Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais, realizando através de seus órgãos; II. Realizar pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica; III. Controlar e inspecionar as ações e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população, ações de saúde ambiental e saneamento básico e ações de assistência integral à saúde; IV. Distribuir gratuitamente medicamentos básicos; V. Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos, além de fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; VI. Redigir em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, convênios, acordos e contratos relacionados a área de sua competência; VII. Outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Ação Social
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Praça João Soares Moura, 103 Centro, 48870-000 Nordestina/BA
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+55 (75) 3650-2034
smasnordestina@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Leila Almeida de Souza
Competência
I- Patrocinar a política municipal de ação social; II- Administração de creches e de centros sociais; III- Promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, em outras instituições públicas e particulares; IV- Promover a realização de cursos de capacitação de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; V- Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; VI- Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social; VII- Receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível; VIII- Conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado; IX- Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular; X- Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; XI- Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes
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Rua José Peixinho Setor De Transportes, 140 Centro, 48870-000 Nordestina/BA
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+55 (75) 3650-2133
pmninfraestruturaetransporte@gmail.com
Cargo e responsáveis
Josiel Lima da Silva
Competência
À Secretaria Municipal de e Transporte compete: I – contribuir para a formulação de Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Piano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria o propor os ajustamentos necessários; IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VII – desempenhar atividades ligadas à administração de pessoal, patrimonial, material, transportes o de serviços gerais dos Distritos e Zona Rural; VIII – desempenhar funções inerentes ao planejamento dos Distritos e Zona Rural; IX – acompanhar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo; X – efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais; XI – assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XII – administrar os cemitérios municipais; XIII – coordenar a elaboração e execução de projetos, serviços e obras no Município; XIV – coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, saneamento básico e drenagem no Município; XV – coordenar a elaboração de projetos e obras de conjuntos habitacionais, edificações e parcelamentos de interesse social e as atividades de produção de moradia; XVI – normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção em conjuntos habitacionais de interesse social, no Município; XVII – coordenar as atividades de serviços manutenção de veículos e as de transporte; XVIII – coordenar as atividades de transporte escolar; XIX – coordenar as atividades de transporte de pacientes; XX – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. XXI – exercer outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Agricultura
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
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+55 (75) 3650-2133
agricultura.2014@outlook.com
Cargo e responsáveis
Maria Madalena da Silva Carvalho
Competência
À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Procuradoria Jurídica
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Horários de atendimento
Ter, Qui14:00 às 17:00
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+55 (75) 99935-4370
Cargo e responsáveis
Cassio Roberto Silva Damasceno
Competência
O procurador municipal, como o próprio nome sugere, cuida do planejamento, coordenação, controle e execução de atividades jurídicas de interesse da cidade em que atua. A cidade é representada judicialmente e extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral do Município, seja de forma contenciosa ou consultiva, por meio da atuação do procurador.
Controle Interno
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (75) 3650-2133
pmncontabilidade@gmail.com
Cargo e responsáveis
Gabriela Brito dos Santos
Competência
O controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.
Chefe de Gabinete
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Praça João Soares Moura, 103 Centro, 48870-000 Nordestina/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
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+55 (75) 3650-2059
pmngabinete2021@gmail.com
Cargo e responsáveis
Olga Reis de Oliveira
Competência
I - dirigir a Assessoria Jurídica do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; II - despachar com o Prefeito Municipal e seus Secretários Municipais; III - representar e defender os interesses do Município em qualquer esfera Administrativa ou Judiciária do País. IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação; V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do Chefe do Poder Executivo; VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município; VII - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; VIII - assistir e orientar o Prefeito Municipal, no controle interno da legalidade dos atos da Administração; IX - sugerir ao Prefeito Municipal, medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; X - fixar a interpretação da Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal; XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias nas esferas da Administração Municipal; XII - exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica; XIII - acompanhar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares promovidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; XVI - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições; XVI - propor, ao Prefeito Municipal, as alterações na legislação municipal.
Secretária Municipal de cultura, esporte e lazer
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (75) 3650-2133
pmnculturaesporteelazer@gmail.com
Cargo e responsáveis
Silvana Santana de Souza Silva
Competência
I- Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; II- Proteger os patrimônios culturais, históricos, artísticos e naturais do Município; III- Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica; IV- Incentivar e proteger o artista e o artesão; V- Documentar as artes populares; VI- Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; VII- Proteger os patrimônios culturais, históricos, artísticos e naturais do Município; VIII- Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica; IX- Incentivar e proteger o artista e o artesão; X- Documentar as artes populares; XI- Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população. XII- Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; XIII- Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade, através da realização de campeonatos, palestras e cursos de especialização; XIV- Conservar e administrar as praças de esportes e lazer do Município; XV- Executar planos e programas de fomento ao turismo; XVI- Elaborar, anualmente, o calendário de eventos do Município.
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